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Diário Oficial

Prefeitura Municipal de Japira


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TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 1/2024 Processo Administrativo nº 6/2024
PUBLICADO
Prefeitura Municipal / Departamento Administrativo Termo de Ratificação
02/02/2024 11:04:00 2024
Aquisição de Serviços de Assessoria Técnica Especializada em Transparência Pública.
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EXTRATO DO ATO DE PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 1/2024
PUBLICADO
Prefeitura Municipal / Departamento Administrativo Extrato de contrato Inegibilidade
02/02/2024 11:02:00 2024
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPIRA, ESTADO DO PARANÁ. Contratado: CR2 SERVIÇOS DE CONSULTORIA UNIPESSOAL LTDA, 50.288.682/0001-58, AV. SENADOR LEMOS, 791 SALA 210 - CEP: 66050000 - BAIRRO: UMARIZAL CIDADE/UF: Belém/PA, representante MARIA DO SOCORRO SOARES LASSAN MAYA, 096.695.742-34 Objeto: ASSERORIA EM TRANSPARENCIA PUBLICA
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TERMO DE JUSTIFICATIVA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 1/2024 Processo Administrativo nº 6/2024
PUBLICADO
Prefeitura Municipal / Departamento Administrativo Termo de Justificativa
02/02/2024 11:00:00 2024
O MUNICÍPIO DE JAPIRA, pessoa jurídica de direito público, com sede em JAPIRA (PR), sito a Av. Alexandre Leite dos Santos, nº. 481, Centro, CNPJ/MF nº. 75.969.881/0001-52, representado pelo Sr. Prefeito Municipal, PAULO JOSÉ MORFINATI, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob nº93877285953 e portador da Carteira de Identidade RG nº 70296942–SSP/PR, necessita da Aquisição de Serviços de Assessoria Técnica Especializada em Transparência Pública. ASSERORIA EM TRANSPARENCIA PUBLICA
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PORTARIA N. º 110/2024 de 02/02/2024.
PUBLICADO
Prefeitura Municipal / Departamento Administrativo Portaria
02/02/2024 08:53:00 2024
Artigo 1° - Fica neste ato nomeado ao cargo em comissão de Secretário Municipal de Assistência Social, a senhora MARIA CLAUDIA MOREIRA DOS SANTOS SILVA, portador do RG n° 7.649.907-1 e CPF n° 990.541.329-49, percebendo FG-03 conforme Lei n° 1126/2017 de 23/01/2017. Artigo 2° - A Secretaria nomeada no artigo primeiro, desta portaria, é responsável pelos seus atos comissivos, omissivos e imperícia, que no exercício de suas atividades praticarem com dolo ou culpa, sujeitando aos ditames da Lei. Artigo 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Artigo 4° - Publica-se, Registra-se e Cumpra-se.
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PORTARIA N. º 109/2024 de 02/02/2024.
PUBLICADO
Prefeitura Municipal / Departamento Administrativo Portaria
02/02/2024 08:52:00 2024
Artigo 1° - Fica neste ato nomeado ao cargo de Agente de Contratação, o servidor efetivo MESSIAS SAMOEL DA SILVA, brasileiro, portador do RG nº 7.719.455-0 e do CPF nº 025.148.419-09, percebendo o símbolo FG-05, conforme Lei n° 1.300/2023 de 19/11/2023. Artigo 2° - O Servidor nomeado no artigo primeiro, desta portaria, é responsável pelos seus atos comissivos, omissivos e imperícia, que no exercício de suas atividades praticarem com dolo ou culpa, sujeitando aos ditames da Lei. Artigo 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Artigo 4° - Publica-se, Registra-se e Cumpra-se.
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PORTARIA N. º 108/2024 de 02/02/2024.
PUBLICADO
Prefeitura Municipal / Departamento Administrativo Portaria
02/02/2024 08:50:00 2024
Artigo 1° - EXONERAR a senhora MARIA CLAUDIA MOREIRA DOS SANTOS, portador do RG n° 7.649.907-1 e CPF n° 990.541.329-49, do cargo de Agente de Contratação, a partir desta data. Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Artigo 3° - Publica-se, Registra-se e Cumpra-se.
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PORTARIA N. º 107/2024 de 02/02/2024.
PUBLICADO
Prefeitura Municipal / Departamento Administrativo Portaria
02/02/2024 08:48:00 2024
Artigo 1° - EXONERAR o senhor MESSIAS SAMOEL DA SILVA, brasileiro, portador do RG nº 7.719.455-0 e do CPF nº 025.148.419-09, do cargo de Subprocurador Geral, a partir desta data. Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Artigo 3° - Publica-se, Registra-se e Cumpra-se.
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EDITAL Nº 014/2024
PUBLICADO
Prefeitura Municipal / Departamento Administrativo Edital
02/02/2024 08:10:00 2024
A Prefeitura municipal de Japira, por meio do Prefeito Municipal, senhor PAULO JOSE MORFINATI, torna pública a convocação dos candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2023, para preenchimento de vagas conforme discriminado abaixo.
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PORTARIA N. º 106/2024 de 02/02/2024.
PUBLICADO
Prefeitura Municipal / Departamento Administrativo Portaria
02/02/2024 08:09:00 2024
Art. 1° Nomear a senhora MARIA CRISTINA DA SILVA, portador do RG n° 6.246.312-0 e do CPF n° 014.927.899-33, para o cargo efetivo de Professor, no Quadro de Pessoal do Município de Japira tendo em vista sua classificação em 1° lugar no Concurso Público 001/2023. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 3° - Publica-se, Registra-se e Cumpra-se.
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PORTARIA N. º 105/2024 de 02/02/2024.
PUBLICADO
Prefeitura Municipal / Departamento Administrativo Portaria
02/02/2024 08:07:00 2024
Art. 1° Nomear o senhor HELCION BATISTA DE BARROS, portador do RG n° 8.706.016-0 e do CPF n° 008.781.299-10, para o cargo efetivo de Motorista, no Quadro de Pessoal do Município de Japira tendo em vista sua classificação em 16° lugar no Concurso Público 001/2023. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 3° - Publica-se, Registra-se e Cumpra-se.
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Certificação Digital
A Certificação Digital é um conjunto de tecnologias e procedimentos que visam garantir a validade de um Certificação Digital, a ICP-BRASIL é a infraestrutura Legal Brasileira para Certificação Digital, de acordo com a Medida Provisória 2200 que estabelece e normatiza estas condições. Sendo assim, são considerados legalmente válidos, no âmbito nacional, apenas os certificados emitidos por autoridades credenciadas junto à ICP-BRASIL. Com o uso de Certificados Digitais é possível anexar assinaturas digitais em arquivos digitais e assim atribuir-lhe o status de documento válido e original também de acordo com a Lei 11.419.