Prefeitura Municipal de Japira
EXTRATO DO CONTRATO N° 59/2020-PMJ PROCESSO INEXIGIBILIDADE Nº 3/2020-PMJ |
PUBLICADO |
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Prefeitura Municipal / Departamento Administrativo | EXTRATO DE CONTRATAÇÃO |
09/07/2020 15:58:42 | 2020 |
PARTES: MUNICÍPIO DE JAPIRA e a empresa AVIVE GESTÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI, inscrito no CNPJ nº 33.458.003/0001-22. DO OBJETO - Credenciamento para a contração de profissional Médico para suprir o quadro de pessoal e atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 6 (seis) meses; | |
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PROCESSO INEXIGIBILIDADE CREDENCIAMENTO Nº. 3/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 78/2020 |
PUBLICADO |
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Prefeitura Municipal / Departamento Administrativo | Autorização e Homologação |
09/07/2020 13:48:34 | 2020 |
Objeto: Credenciamento para a contração de profissional Médico para suprir o quadro de pessoal e atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 6 (seis) meses | |
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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 19/2020 Processo Administrativo nº 86/2020 |
PUBLICADO |
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Prefeitura Municipal / Departamento Administrativo | Aviso de Dispensa de Licitação |
09/07/2020 13:44:32 | 2020 |
Objeto: AQUISIÇÃO DE TOTENS COM DISPENSER DE ÁLCOOL EM GEL, PARA SEREM UTILIZADOS NA EXECUÇÃO DE AÇÕES EMERGENCIAIS NO ÂMBITO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID?19) | |
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2020 |
PUBLICADO |
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Câmara Municipal | Decreto |
09/07/2020 11:29:51 | 2020 |
SÚMULA: Considerada REGULAR COM RESSALVAS a Prestação de Contas Anual do então, Prefeito Municipal, JOÃO RENATO CUSTÓDIO no exercício financeiro do ano de 2012, conforme entendimento exteriorizado através da Ata da Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização desta Câmara Municipal, resultante do PROCESSO n. 159.526/13 o qual, através do Acórdão Prévio n. 295/14 oriundo da 2ª Câmara do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, cujo relator foi o Conselheiro Caio Marcio Nogueira Soares, o qual possui a seguinte ementa: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE JAPIRA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012 PARECER PRÉVIO PELA REGULARIDADE COM RESSALVA DETERMINAÇÃO. | |
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2020 |
PUBLICADO |
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Câmara Municipal | Decreto |
09/07/2020 11:28:33 | 2020 |
SÚMULA: Considerada REGULAR COM RESSALVAS a Prestação de Contas Anual do então, Prefeito Municipal, JOÃO RENATO CUSTÓDIO no exercício financeiro do ano de 2011, conforme entendimento exteriorizado através da Ata da Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização desta Câmara Municipal, resultante do PROCESSO n. 200.409/12 o qual, através do Acórdão Prévio n. 376/13 oriundo da 1ª Câmara do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, cujo relator foi o Conselheiro Ivan Lelis Bonilha, o qual possui a seguinte ementa: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL - EXERCÍCIO DE 2011 ESCOPO DA ANÁLISE DEFINIDO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 63/2011 TCE/PR ARTS. 1º, I, E 16,II, DA LEI COMPLEMENTAR N. 113/2005 SÚMULA 8 EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO PELA REGULARIDADE COM RESSALVAS. | |
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2020 |
PUBLICADO |
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Câmara Municipal | Decreto |
09/07/2020 11:26:57 | 2020 |
SÚMULA: Considerada REGULAR COM RESSALVAS a Prestação de Contas Anual do então, Prefeito Municipal, JOÃO RENATO CUSTÓDIO no exercício financeiro do ano de 2010, conforme entendimento exteriorizado através da Ata da Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização desta Câmara Municipal, resultante do PROCESSO n. 167.072/11 o qual, através do Acórdão Prévio n. 278/12 oriundo da 1ª Câmara do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, cujo relator foi o Conselheiro Artagão de Mattos Leão, o qual possui a seguinte ementa: MUNICÍPIO DE JAPIRA PRESTAÇÃO DE CONTAS EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010 ? INSTRUÇÃO PROCESSUAL FAVORÁVEL PROPOSTA DO RELATOR EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO PELA REGULARIDADE COM RESSALVA RECOMENDAÇÕES AO MUNICÍPIO. | |
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2020 |
PUBLICADO |
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Câmara Municipal | Decreto |
09/07/2020 11:25:27 | 2020 |
SÚMULA: Considerada IRREGULAR a Prestação de Contas Anual do então, Prefeito Municipal, JOÃO RENATO CUSTÓDIO no exercício financeiro do ano de 2009, conforme entendimento exteriorizado através da Ata da Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização desta Câmara Municipal, resultante do PROCESSO n. 169.829/10 o qual, através do Acórdão Prévio n. 110/11 oriundo da 2ª Câmara do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, cujo relator foi o Auditor Ivens Zschoeper Linhares, o qual possui a seguinte ementa: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2009 DO MUNICÍPIO DE JAPIRA PROPOSTA DE PARECER PRÉVIO PELA IRREGULARIDADE DAS CONTAS TENDO EM VISTA O RESULTADO DEFICITÁRIO DAS FONTES NÃO VINCULADAS, BAIXAS INDEVIDAS NO PASSIVO FINANCEIRO, AUSENCIA DE PAGAMENTO DA DÍVIDA FUNDADA | |
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2020 |
PUBLICADO |
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Câmara Municipal | Decreto |
09/07/2020 11:23:54 | 2020 |
SÚMULA: Considerada IRREGULAR a Prestação de Contas Anual do então, Prefeito Municipal, JOÃO RENATO CUSTÓDIO no exercício financeiro do ano de 2008, conforme entendimento exteriorizado através da Ata da Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização desta Câmara Municipal, resultante do PROCESSO n. 125.694/09, o qual, através do Acórdão Prévio n. 169/15 oriundo da 2ª Câmara do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, cujo relator foi o Auditor Cláudio Augusto Canha, o qual possui a seguinte ementa: PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL MUNICÍPIO DE JAPIRA EXERCÍCIO DE 2008 PARECER PRÉVIO PELA IRREGULARIDADE DAS CONTAS APLICAÇÃO DAS MULTAS ADMINISTRATIVAS ENCAMINHAMENTO DE CÓPIAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.. | |
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ATA DE REUNIÃO PROCESSO INEXIGIBILIDADE/CREDENCIAMENTO Nº 3/2020 PMJ. |
PUBLICADO |
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Prefeitura Municipal / Departamento Administrativo | Ata de Reunião |
08/07/2020 14:29:11 | 2020 |
Referente ao Credenciamento para a contração de profissional Médico para suprir o quadro de pessoal e atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 6 (seis) meses, relativo ao objeto do Processo Processo inexigibilidade/Credenciamento nº 3/2020?PMJ. | |
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PORTARIA N. º 154/2020 de 07/07/2020. |
PUBLICADO |
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Prefeitura Municipal / Departamento Administrativo | Portaria |
07/07/2020 16:54:47 | 2020 |
CONCEDER FÉRIAS regulamentares ao servidor Público Efetivo GILSON LUIZ DOS SANTOS lotado na Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo no cargo de Vigia Municipal, matricula funcional 1322-1, referente período aquisitivo de 2019/2020, a partir do dia 07 de julho de 2020, devendo retornar as suas atividades normais no dia 06 de agosto de 2020 | |
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