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Diário Oficial

Prefeitura Municipal de Japira


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PORTARIA N.º 086/2019 de 01/03/2019.
PUBLICADO
Prefeitura Municipal / Departamento Administrativo Portaria
01/03/2019 09:29:49 2019
Artigo 1° - DESIGNAR a servidora SILMARA DE FÁTIMA SANTOS, portadora do RG nº 4.921.515-0 e do CPF nº 033.779.679-31, matricula funcional, 1020-1, para o cargo de Coordenadora Executiva do Procon e para exercer as funções relativas ao cargo de Representante do Instituto de Identificação, percebendo o símbolo FG-04 conforme Lei n° 1038/2013 de 14/04/2013. Artigo 2° - Fica também responsável pela Junta do Serviço Militar.
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PORTARIA N.º 085/2019 de 01/03/2019.
PUBLICADO
Prefeitura Municipal / Departamento Administrativo Portaria
01/03/2019 09:29:24 2019
REVOGAR a Portaria nº 059/2018 de 10/01/2018, desde a data de 01/03/2019.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPIRA - ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 5/2019-PMJ EXCLUSIVO ME OU EPP
PUBLICADO
Prefeitura Municipal / Departamento Administrativo Aviso de Licitação
01/03/2019 08:57:43 2019
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA AGROINDUSTRIALIZAÇÃO, CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº 862178/2017/MAPA/CAIXA, CELEBRADO ENTRE A UNIÃO FEDERAL POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E O MUNICÍPIO DE JAPIRA, conforme especificações e denominações constante no Edital. CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
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PORTARIA N.03/2019 de 01de Março de 2019.
PUBLICADO
Câmara Municipal Portaria
01/03/2019 08:56:53 2019
Art. 1º. Fica determinado Recesso de Carnaval, nos dias 04(segunda), 05(terça), retornando no dia 06 (quarta) de Março as 13:00 horas.
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PORTARIA N.º 084/2019 de 01/03/2019.
PUBLICADO
Prefeitura Municipal / Departamento Administrativo Portaria
01/03/2019 08:53:10 2019
Artigo 1° - Fica neste ato nomeado ao cargo Responsável pela Divisão de Fiscalização Tributária, o servidor efetivo ALEXANDRE DONIZETE GARCIA, portador do RG n° 3.856.867-1 e CPF n° 505.771.589-53, percebendo o símbolo FG-03 conforme Lei n° 1038/2013 de 14/04/2013. Artigo 2° - O Servidor nomeado no artigo primeiro, desta portaria, é responsável pelos seus atos comissivos, omissivos e imperícia, que no exercício de suas atividades praticarem com dolo ou culpa, sujeitando aos ditames da Lei. Artigo 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Artigo 4° - Publica-se, Registra-se e Cumpra-se.
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PORTARIA N.º 083/2019 de 01/03/2019.
PUBLICADO
Prefeitura Municipal / Departamento Administrativo Portaria
01/03/2019 08:52:17 2019
Artigo 1° - Fica neste ato nomeado ao cargo Responsável pela Divisão de Patrimônio, o servidor efetivo MARCIO HONORIO GONÇALVES, portador do RG n° 8.806.251-5 e CPF n° 035.988.499-74, percebendo o símbolo FG-04 conforme Lei n° 1038/2013 de 14/04/2013. Artigo 2° - O Servidor nomeado no artigo primeiro, desta portaria, é responsável pelos seus atos comissivos, omissivos e imperícia, que no exercício de suas atividades praticarem com dolo ou culpa, sujeitando aos ditames da Lei. Artigo 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Artigo 4° - Publica-se, Registra-se e Cumpra-se.
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PORTARIA N.º 082/2019 de 01/03/2019.
PUBLICADO
Prefeitura Municipal / Departamento Administrativo Portaria
01/03/2019 08:51:31 2019
Artigo 1° - Fica neste ato nomeado ao cargo de Diretor do Tributação, Cadastro e Fiscalização, o servidor ARTUR FELIPE SOUTO SANTOS CAMARGO, portador do RG n° 9.748.228-4 e CPF n° 083.328.019-82, percebendo o CC3 conforme Lei n° 1038/2013 de 14/04/2013. Artigo 2° - O Diretor nomeado no artigo primeiro, desta portaria, é responsável pelos seus atos comissivos, omissivos e imperícia, que no exercício de suas atividades praticarem com dolo ou culpa, sujeitando aos ditames da Lei. Artigo 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Artigo 4° - Publica-se, Registra-se e Cumpra-se.
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PORTARIA N.º 081/2019 de 01/03/2019.
PUBLICADO
Prefeitura Municipal / Departamento Administrativo Portaria
01/03/2019 08:50:37 2019
Artigo 1° - Fica neste ato nomeado ao cargo de Diretor do Departamento de Administração e Planejamento, o senhor FLAVIO MARCELO RIBEIRO DE AZEVEDO, brasileiro, portador do RG nº 8.865.900-7 e do CPF nº 797.810.049-91, percebendo a CC4 conforme Lei n° 1038/2013 de 14/04/2013. Artigo 2° - O Diretor nomeado no artigo primeiro, desta portaria, é responsável pelos seus atos comissivos, omissivos e imperícia, que no exercício de suas atividades praticarem com dolo ou culpa, sujeitando aos ditames da Lei. Artigo 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Artigo 4° - Publica-se, Registra-se e Cumpra-se.
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PORTARIA N.º 080/2019 de 01/03/2019.
PUBLICADO
Prefeitura Municipal / Departamento Administrativo Portaria
01/03/2019 08:49:59 2019
Artigo 1° - Fica neste ato nomeado ao cargo de Diretor do Departamento de Compras, o senhor GUSTAVO DOS REIS DA CUNHA, portador do RG n° 10.721.751-7 e CPF n° 108.702.599-03 percebendo o CC4 conforme Lei n° 1038/2013 de 14/04/2013. Artigo 2° - O Diretor nomeado no artigo primeiro, desta portaria, é responsável pelos seus atos comissivos, omissivos e imperícia, que no exercício de suas atividades praticarem com dolo ou culpa, sujeitando aos ditames da Lei. Artigo 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Artigo 4° - Publica-se, Registra-se e Cumpra-se.
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PORTARIA N.º 079/2019 de 28/02/2019.
PUBLICADO
Prefeitura Municipal / Departamento Administrativo Portaria
28/02/2019 17:09:25 2019
EXONERAR o senhor FLAVIO MARCELO RIBEIRO DE AZEVEDO, portador do RG 8.865.900-7 n° e do CPF n° 797.810.049-91, do cargo de Diretor do Departamento de Viação, a partir desta data.
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Certificação Digital
A Certificação Digital é um conjunto de tecnologias e procedimentos que visam garantir a validade de um Certificação Digital, a ICP-BRASIL é a infraestrutura Legal Brasileira para Certificação Digital, de acordo com a Medida Provisória 2200 que estabelece e normatiza estas condições. Sendo assim, são considerados legalmente válidos, no âmbito nacional, apenas os certificados emitidos por autoridades credenciadas junto à ICP-BRASIL. Com o uso de Certificados Digitais é possível anexar assinaturas digitais em arquivos digitais e assim atribuir-lhe o status de documento válido e original também de acordo com a Lei 11.419.