Prefeitura Municipal de Japira
TERMO DE JUSTIFICATIVA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 1/2024 Processo Administrativo nº 6/2024 |
PUBLICADO |
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Prefeitura Municipal / Departamento Administrativo | Termo de Justificativa |
02/02/2024 11:00:00 | 2024 |
O MUNICÍPIO DE JAPIRA, pessoa jurídica de direito público, com sede em JAPIRA (PR), sito a Av. Alexandre Leite dos Santos, nº. 481, Centro, CNPJ/MF nº. 75.969.881/0001-52, representado pelo Sr. Prefeito Municipal, PAULO JOSÉ MORFINATI, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob nº93877285953 e portador da Carteira de Identidade RG nº 70296942–SSP/PR, necessita da Aquisição de Serviços de Assessoria Técnica Especializada em Transparência Pública. ASSERORIA EM TRANSPARENCIA PUBLICA | |
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PORTARIA N. º 110/2024 de 02/02/2024. |
PUBLICADO |
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Prefeitura Municipal / Departamento Administrativo | Portaria |
02/02/2024 08:53:00 | 2024 |
Artigo 1° - Fica neste ato nomeado ao cargo em comissão de Secretário Municipal de Assistência Social, a senhora MARIA CLAUDIA MOREIRA DOS SANTOS SILVA, portador do RG n° 7.649.907-1 e CPF n° 990.541.329-49, percebendo FG-03 conforme Lei n° 1126/2017 de 23/01/2017. Artigo 2° - A Secretaria nomeada no artigo primeiro, desta portaria, é responsável pelos seus atos comissivos, omissivos e imperícia, que no exercício de suas atividades praticarem com dolo ou culpa, sujeitando aos ditames da Lei. Artigo 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Artigo 4° - Publica-se, Registra-se e Cumpra-se. | |
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PORTARIA N. º 109/2024 de 02/02/2024. |
PUBLICADO |
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Prefeitura Municipal / Departamento Administrativo | Portaria |
02/02/2024 08:52:00 | 2024 |
Artigo 1° - Fica neste ato nomeado ao cargo de Agente de Contratação, o servidor efetivo MESSIAS SAMOEL DA SILVA, brasileiro, portador do RG nº 7.719.455-0 e do CPF nº 025.148.419-09, percebendo o símbolo FG-05, conforme Lei n° 1.300/2023 de 19/11/2023. Artigo 2° - O Servidor nomeado no artigo primeiro, desta portaria, é responsável pelos seus atos comissivos, omissivos e imperícia, que no exercício de suas atividades praticarem com dolo ou culpa, sujeitando aos ditames da Lei. Artigo 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Artigo 4° - Publica-se, Registra-se e Cumpra-se. | |
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PORTARIA N. º 108/2024 de 02/02/2024. |
PUBLICADO |
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Prefeitura Municipal / Departamento Administrativo | Portaria |
02/02/2024 08:50:00 | 2024 |
Artigo 1° - EXONERAR a senhora MARIA CLAUDIA MOREIRA DOS SANTOS, portador do RG n° 7.649.907-1 e CPF n° 990.541.329-49, do cargo de Agente de Contratação, a partir desta data. Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Artigo 3° - Publica-se, Registra-se e Cumpra-se. | |
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PORTARIA N. º 107/2024 de 02/02/2024. |
PUBLICADO |
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Prefeitura Municipal / Departamento Administrativo | Portaria |
02/02/2024 08:48:00 | 2024 |
Artigo 1° - EXONERAR o senhor MESSIAS SAMOEL DA SILVA, brasileiro, portador do RG nº 7.719.455-0 e do CPF nº 025.148.419-09, do cargo de Subprocurador Geral, a partir desta data. Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Artigo 3° - Publica-se, Registra-se e Cumpra-se. | |
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EDITAL Nº 014/2024 |
PUBLICADO |
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Prefeitura Municipal / Departamento Administrativo | Edital |
02/02/2024 08:10:00 | 2024 |
A Prefeitura municipal de Japira, por meio do Prefeito Municipal, senhor PAULO JOSE MORFINATI, torna pública a convocação dos candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2023, para preenchimento de vagas conforme discriminado abaixo. | |
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PORTARIA N. º 106/2024 de 02/02/2024. |
PUBLICADO |
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Prefeitura Municipal / Departamento Administrativo | Portaria |
02/02/2024 08:09:00 | 2024 |
Art. 1° Nomear a senhora MARIA CRISTINA DA SILVA, portador do RG n° 6.246.312-0 e do CPF n° 014.927.899-33, para o cargo efetivo de Professor, no Quadro de Pessoal do Município de Japira tendo em vista sua classificação em 1° lugar no Concurso Público 001/2023. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 3° - Publica-se, Registra-se e Cumpra-se. | |
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PORTARIA N. º 105/2024 de 02/02/2024. |
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Prefeitura Municipal / Departamento Administrativo | Portaria |
02/02/2024 08:07:00 | 2024 |
Art. 1° Nomear o senhor HELCION BATISTA DE BARROS, portador do RG n° 8.706.016-0 e do CPF n° 008.781.299-10, para o cargo efetivo de Motorista, no Quadro de Pessoal do Município de Japira tendo em vista sua classificação em 16° lugar no Concurso Público 001/2023. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 3° - Publica-se, Registra-se e Cumpra-se. | |
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PORTARIA N. º 104/2024 de 01/02/2024. |
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Prefeitura Municipal / Departamento Administrativo | Portaria |
01/02/2024 16:59:00 | 2024 |
Artigo 1° - CONCEDER FÉRIAS regulamentares ao senhor ALVARO APARECIDO CARNEIRO DA SILVA, no cargo de Diretor do Departamento de Assistência Social, matricula funcional 393933, referente período aquisitivo de 2023/2024, a partir do dia 30 de janeiro de 2024, devendo retornar as suas atividades normais no dia 14 de fevereiro de 2024. Artigo 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3° - Publica-se, Registra-se e Cumpra-se. | |
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PORTARIA N. º 103/2024 de 01/02/2024. |
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Prefeitura Municipal / Departamento Administrativo | Portaria |
01/02/2024 16:54:00 | 2024 |
Artigo 1° - Fica neste ato nomeado ao Cargo Coordenador Pedagógico de Ensino Regular Do 1° Ao 5° Ano, Pré-Escolar, Educação Infantil e EJA, o servidor WAGNER MONTEIRO DE ASSIS, portador do RG n° 4.647.434-1 e CPF n° 860.872.589-49, matricula funcional 1405-1, percebendo o símbolo FG-M2 conforme Lei 995/2011 de 17/05/2011. Artigo 2° - O Coordenador nomeado no artigo primeiro, desta portaria, é responsável pelos seus atos comissivos, omissivos e imperícia, que no exercício de suas atividades praticarem com dolo ou culpa, sujeitando aos ditames da Lei. Artigo 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Artigo 4° - Publica-se, Registra-se e Cumpra-se. | |
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