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Prefeitura Municipal de Japira


REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL E ELABORAÇÃO DA NOVA PLANTA GENÉRICA DE VALORES Prefeitura de Japira #PlanoDiretor #Revisão #PlantaGenérica #Atualização


REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL E ELABORAÇÃO DA NOVA PLANTA GENÉRICA DE VALORES
Prefeitura de Japira
#PlanoDiretor #Revisão
#PlantaGenérica #Atualização

- A Prefeitura Municipal, através da empresa DRZ Geotecnologia e Consultoria LTDA, contratada por meio do processo licitatório - Tomada de Preço n° 07/2022, está iniciando as primeiras etapas dos serviços integrados de revisão do Plano Diretor Municipal e elaboração da nova Planta Genérica de Valores de Japira.
- Os trabalhos a serem realizados, consistem na estruturação do Cadastro Técnico Multifinalitário com a execução de cobertura aerofotogramétrica do território urbano; levantamento fotogrametrico terrestre multidirecional ( 360°) dos logradouros do perímetro urbano; atualização e vetorização da base cartográfica urbana - cadastro técnico imobiliário; elaboração da nova Planta Genérica de Valores Urbana e implementação de nova metodologia de avaliação, bem como, a revisão do Plano Diretor Municipal, customização e implantação de Plataforma de Gestão na Web com integração com Banco de Dados Espacial e Sistema Mobile, licença de uso da Plataforma Web no formato SaaS e Treinamentos.

- O Plano Diretor é o mecanismo legal - lei municipal, elaborada pelo Poder Executivo e aprovada pelo Poder Legislativo - sendo instrumento básico da política de desenvolvimento, planejamento e de expansão urbana, nos seus aspectos econômico, físico e social do município, de acordo com o Estatuto das Cidades, Lei n° 10.257/2001, que deve ser revisto, no mínimo a cada 10 (dez) anos.
O Governo do Estado do Paraná, através da Lei n° 15.229/2006, definiu que, somente firmará convênios de financiamento de obras de infraestrutura e serviços com municípios que disponham de Planos Diretores.

- A Planta Genérica de Valores (PGV) é o instrumento legal no qual estão estabelecidos os valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção do município, que possibilita obter o valor venal dos imóveis.


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  • Por: PMJ

Última modificação em 10/08/2022

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