Prefeitura Municipal de Japira
| etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades | institui Comissão Preparatória Municipal, conforme especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAPIRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 62, incisos VI e XXIV da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as diretrizes nacionais de política urbana definidas pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001);
CONSIDERANDO os princípios fundamentais da política de desenvolvimento municipal constantes no Plano Diretor do Município (Lei nº 1.014/2012), a saber, função social da cidade e da propriedade, sustentabilidade e preservação do patrimônio
socioambiental e gestão democrática;
CONSIDERANDO a PORTARIA MCID Nº 175, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 que aprova o Regimento interno e convoca a 6ª Conferência Nacional das Cidades;
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 002 DE 30 DE ABRIL DE 2024/CONCIDADES PARANÁ, que aprova o Regimento da 7ª Conferência Estadual das
Cidades e Convoca a 7ª Conferência Estadual das Cidades;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a 7ª Conferência Municipal da Cidade de Japira – etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades – que terá como objetivo e
finalidade:
I - avançar na construção da Política Nacional e Estadual de Desenvolvimento
Urbano;
II - indicar prioridades de atuação ao Ministério das Cidades e aos órgãos
competentes do Estado e do Município, ligados ao desenvolvimento urbano e rural
III - realizar balanço dos resultados das deliberações das demais Conferências das Cidades, e dos avanços, dificuldades e desafios na implementação da Política de
Desenvolvimento Urbano;
IV - eleger delegados(as) e seus respectivos(as) suplentes para a 7ª Conferência Estadual das Cidades, de acordo com o Regimento Interno Estadual;
Art. 2º A 7ª Conferência Municipal da Cidade de Japira, será nos dias 25 e 26 de junho de 2024 nas dependências do auditório da Câmara Municipal de Vereadores, na Rua Vereador Gersoni Leite dos Santos, S/N, no município de Japira, Estado do Paraná:
I - Roteiro no dia 25 de junho de 2024:
a) 16h00 – 16h30 – Credenciamento e Coffee Break;
b) 16h30 – 17h00 – Abertura Oficial, Composição da Mesa, Leitura do
Regimento Interno da 7ª Conferência Municipal da Cidade;
c) 17h00 – 18h30 – Palestra Tema Principal: “Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis
e com justiça social”;
d) 18h30 – 18h40 – Intervalo;
e) 18h40 – 19h30 – Formação Eixo I: Articulação entre os principais setores urbanos e planejamento das Políticas Públicas;
f) 19h30 – 20h10 – Formação Eixo II: Gestão Estratégica e Financiamento;
g) 20h10 – 21h00 – Formação Eixo III: Grandes temas transversais:
sustentabilidade ambiental e emergenciais, transformação digital e território inclusivo e com justiça social.
II - Roteiro no dia 26 de junho de 2024:
a) 16h30 – 17h00 - Coffee Break;
b) 17h00 – 18h30 – Divisão dos Grupos de Discussão;
c) 18h30 – 19h30 – Discussão e formulação das propostas;
d) 19h30 – 20h30 – Apresentação das Propostas e Votação;
e) 20h30 – 21h10 – Eleição dos delegados e suplentes para participar da 7° Conferência Estadual das Cidades do Paraná e encerramento.
Art. 3º A 7ª Conferência Municipal da Cidade terá como temática: “Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social”.
Art. 4° A 7ª Conferência Municipal da Cidade terá 03 (três) eixos de debates:
I - Eixo I: Articulação entre os principais setores urbanos e planejamento das Políticas Públicas;
II - Eixo II: Gestão Estratégica e Financiamento;
III - Eixo III: Grandes temas transversais: sustentabilidade ambiental e
emergenciais, transformação digital e território inclusivo e com justiça social.
Art. 5º Fica instituída a Comissão Preparatória Municipal, em conformidade com a Resolução nº 02/2024 do Conselho Municipal da Cidade de Japira – ConCidade,
composta pelos seguintes membros:
I - Poder Público Municipal:
a) Angelo Marcos Vigilato – Poder Executivo;
b) Edevaldo Jesus da Silva – Poder Executivo;
c) Alekisson Michel Tomazi – Poder Legislativo.
II - Sociedade Civil Organizada:
a) Luiz Fernando Ramos – Movimento Populares;
b) Marcos Rodrigues Morais - Movimento Populares;
c) Rosivaldo Mota da Silva – Trabalhadores;
d) Mizael Aragão dos Santos – Empresários.
Art. 5º Cabe à Comissão Preparatória Municipal:
I - planejar a infraestrutura para a realização da Etapa Municipal;
II - mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades;
III - elaborar o relatório final da Conferência Municipal das Cidades, conforme art. 48 do regimento interno nacional; e,
IV - preencher o formulário da Conferência Municipal das Cidades, conforme art. 48, §3º do regimento interno nacional.
Parágrafo único. A Comissão Preparatória Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da Etapa
Municipal;
Art. 6º As despesas com a realização do evento correrão à conta dos recursos orçamentários do Município de Japira.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE. CUMPRA-SE.
Edifício da Prefeitura Municipal de Japira/PR, aos doze dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro (12/06/2024).
PAULO JOSÉ MORFINATI
Prefeito Municipal
http://www.japira.pr.gov.br/diario_view?id=14550
Última modificação em 13/06/2024
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