JAPIRA REALIZA A IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Administração - Sexta-feira, 06 de Julho de 2018


JAPIRA REALIZA A IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL  DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

\r\n JAPIRA REALIZA A IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL\r\n

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\r\n DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE\r\n

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\r\n Aconteceu no dia 05 de julho de 2018 no centro social de Japira, a IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.\r\n

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\r\n Participaram da conferência profissionais das áreas da educação, saúde, Cras, APAE, Conselheiros Tutelares, Secretários Municipais, vereadores, pastores, membros do CMDCA, e a população em geral.\r\n

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\r\n As palestras foram ministradas pela Psicóloga Jamile Joaquim e pelo Assistente Social do município de Japira, Luiz Carlos dos Santos, que abordaram vários temas como:\r\n

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\r\n 1 ? Garantia dos direitos e políticas públicas integradas e de inclusão social.\r\n

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\r\n 2- Prevenção e enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes.\r\n

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\r\n 3- Orçamento e financiamento das políticas para crianças e adolescentes.\r\n

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\r\n 4- Participação, comunicação social e protagonismo de crianças e adolescentes.\r\n

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\r\n 5- Espaços de gestão e controle social das políticas públicas de criança e adolescentes.\r\n

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\r\n Papel do Conselho:\r\n

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\r\n O CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), é um órgão criado por lei para formular e deliberar políticas públicas relativas as crianças e adolescentes, em conjunto com as áreas de saúde, meio ambiente, assistência social, educação, entre outras. Controla as ações em todos os níveis e organiza as redes de atenção à população infanto-juvenil, promovendo a articulação das ações, das entidades e dos programas da sociedade civil e dos governos.\r\n

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\r\n O Conselho é formado, paritariamente, por integrantes do poder público e da sociedade civil, escolhidos em fórum próprio. A função dos integrantes dos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é de interesse público relevante e não é remunerada, conforme previsto no art. 89 do ECA ? Estatuto da Criança e do Adolescente.\r\n

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Japira