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NOTA EXPLICATIVA ATUALIZAÇÃO: - PLANTA GENÉRICA DE VALORES (PGV); - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) DO MUNICIPIO DE JAPIRA.
\r\n NOTA EXPLICATIVA
\r\n ATUALIZAÇÃO:
\r\n - PLANTA GENÉRICA DE VALORES (PGV);
\r\n - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) DO MUNICIPIO DE JAPIRA.
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\r\n - O Município de Japira, considerando a necessidade de se adequar ao Acórdão nº: 508/22 - Tribunal Pleno-Processo nº 697680/21, que recomendou depois que uma fiscalização foi realizada por sua Coordenadoria de Auditorias (CAUD) onde constatou defasagem na atualização da PGV pela maioria dos municípios paranaenses, esta municipalidade em cumprimento ao recomendado, através da Lei Municipal nº 1273/2022 que Institui a Planta Genérica de Valores do Município de Japira e regula a forma de apuração do valor venal de imóveis, para efeito de lançamento do IPTU, e altera a Lei nº 668/94 - Código Tributário Municipal;
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\r\n Considerando ainda, a obrigatoriedade dos municípios em promover a arrecadação dos tributos de sua competência para a realização das suas múltiplas atividades visando o bem comum dos cidadãos;
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\r\n Considerando que houve um estudo técnico realizado por empresa contratada através do Processo Administrativo nº 119/2022, modalidade TOMADA PREÇO Nº. 7/2022 (Contratação de empresa de engenharia e arquitetura para a estruturação do Cadastro Técnico Multifinalitário, com a execução, de forma integrada, dos serviços de Atualização do Cadastral, elaboração da Planta Genérica de Valores, revisão do Plano Diretor Municipal, implantação de Sistema de Gestão e Consultoria e Treinamentos, para o Município de Japira) que teve como objetivo constatar e identificar os percentuais da defasagem da planta genérica de valores;
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\r\n Considerando que o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, está previsto no artigo 156, inciso I, da Constituição e no artigo 32 do Código Tributário Nacional, e é de competência dos Municípios e do DF, e tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município;
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\r\n Considerando ainda, o que determina o artigo 33 do Código Tributário Nacional, que a base de cálculo do imposto será o valor venal do imóvel, e que, para a obtenção do valor venal do imóvel, o Município se utiliza da Planta Genérica de Valores (PGV), onde estão estabelecidos os valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção do Município;
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\r\n A Administração Municipal, vem por meio desta nota explicativa, esclarecer e informar sobre a atualização de valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em nosso município. O presente ajuste, se deve à necessidade de atualização da Planta Genérica de Valores, um instrumento utilizado para calcular o valor venal dos imóveis e, consequentemente, determinar o valor do IPTU a ser pago pelos proprietários.
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\r\n A Planta Genérica de Valores é um documento que estabelece os critérios para avaliação dos imóveis em uma determinada região, levando em consideração fatores como localização, metragem, padrão construtivo, infraestrutura e características específicas de cada imóvel. Essa avaliação é essencial para garantir a justiça fiscal e a equidade na distribuição da carga tributária.
\r\n Entretanto, é importante ressaltar que a última atualização da Planta Genérica de Valores em nosso município ocorreu há muitos anos, o que gerou uma defasagem significativa em relação aos valores de mercado dos imóveis. Essa defasagem acarretava em uma injustiça tributária, onde proprietários de imóveis mais valorizados pagavam um IPTU inferior ao esperado, enquanto outros proprietários pagavam mais do que seria justo.
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\r\n Para corrigir essa interrupção e garantir uma base de cálculo mais precisa e atualizada, a Prefeitura Municipal de Japira decidiu realizar a atualização da Planta Genérica de Valores. Esse processo envolveu estudos técnicos, levantamentos imobiliários e análises subsidiárias, com o objetivo de refletir a realidade do mercado imobiliário local.
\r\n Como resultado dessa atualização, é natural que alguns imóveis tenham tido um aumento no valor venal, o que impactará diretamente no calculado do IPTU. No entanto, é importante ressaltar que a atualização da Planta Genérica de Valores não significa um aumento automático e indiscriminado do imposto para todos os contribuintes. O IPTU é calculado com base em uma alíquota estabelecida por meio de lei e aplicada sobre o valor venal do imóvel.
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\r\n A atualização da Planta Genérica de Valores, visa apenas garantir que a cobrança do IPTU seja feita de maneira mais justa e equilibrada, refletindo a realidade do mercado imobiliário atual. É importante mencionar que a receita fornecida pelo IPTU é fundamental para o desenvolvimento do município, permitindo investimentos em áreas como infraestrutura, saúde, educação e segurança.
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\r\n A Prefeitura Municipal de Japira está disponível para esclarecer dúvidas e fornecer informações adicionais sobre a atualização da Planta Genérica de Valores e o cálculo do IPTU.
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\r\n Encorajamos os contribuintes a entrarem em contato com o setor responsável, para obterem esclarecimentos específicos sobre seus imóveis e, reiteramos o compromisso da administração municipal em trabalhar de forma transparente e responsável.\r\n
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