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Administração - Segunda-feira, 21 de Março de 2022

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Nota de esclarecimento a população Japirense sobre a implantação e cobrança da taxa de lixo. A nova taxa do lixo NÃO foi criada pela Prefeitura Municipal de Japira.

Nota de esclarecimento a população Japirense sobre a implantação e cobrança da taxa de lixo. A nova taxa do lixo NÃO foi criada pela Prefeitura Municipal de Japira.


Nota de esclarecimento a população Japirense sobre a implantação e cobrança da taxa de lixo.  A nova taxa do lixo NÃO foi criada pela Prefeitura Municipal de Japira.

\r\n           A Prefeitura de Japira esclarece que, a Taxa de Serviço de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação Final de Lixo ou Resíduos - TSLR, que será utilizada para custear as despesas com os serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos gerados no município e distritos, foi criada pela Lei Municipal n° 1228/2021 em cumprimento da Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que atualiza o Marco Legal de Saneamento Básico.\r\n

\r\n

\r\n\r\n Ou seja, a nova taxa NÃO foi implantada pela Prefeitura Municipal e sim pela Lei Federal acima descrita.\r\n

\r\n

\r\n            Os municípios brasileiros que não cobram a taxa de coleta e destinação de resíduos sólidos precisarão criar obrigatoriamente esses tributos.\r\n

\r\n

\r\n Japira é uma das cidades que tem que se adequar à nova legislação Federal, que busca, com a medida, garantir sustentabilidade financeira a esses serviços prestados nos municípios.\r\n

\r\n

\r\n            O artigo 35, parágrafo 2º da Lei Federal nº 14.026/2020, que atualizou o Marco Legal do Saneamento Básico diz que:\r\n

\r\n

\r\n\r\n Artigo 35: As taxas ou as tarifas decorrentes da prestação de serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos considerarão a destinação adequada dos resíduos coletados e o nível de renda da população da área atendida, de forma isolada ou combinada [...]\r\n

\r\n

\r\n            Segundo o § 2° do mesmo artigo, caso o município não se adeque, poderá ser penalizado com renúncia de receita, por exemplo:\r\n

\r\n

\r\n\r\n § 2º A não proposição de instrumento de cobrança pelo titular do serviço nos termos deste artigo, no prazo de 12 (doze) meses de vigência desta Lei, configura renúncia de receita e exigirá a comprovação de atendimento, pelo titular do serviço, do disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, observadas as penalidades constantes da referida legislação no caso de eventual descumprimento.\r\n

\r\n

\r\n Assim, em cumprimento aos dispositivos legais instauradores da referida taxa, ficam os contribuintes desta Municipalidade alertados sobre a forma de pagamento;\r\n

\r\n

\r\n 1 - Em parcela única, a ser retirado o boleto no setor de Tributação Municipal para ser pago ate o dia 12 de abril de 2022;\r\n

\r\n

\r\n 2- Caso o contribuinte não realize o pagamento em parcela única ate a referida data, será a taxa cobrada em 9x na fatura da Sanepar mensalmente, conforme convenio estabelecido com a Sanepar.\r\n

\r\n

\r\n A Prefeitura de Japira alerta a população sobre as notícias falsas a respeito do assunto e continua a disposição para elucidar quaisquer dúvidas dos munícipes.\r\n

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